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STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo publicado por usuários

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para ampliar a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por seus usuários. O julgamento diz respeito à constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje limita a responsabilização das redes sociais apenas em casos de descumprimento de ordem judicial.
Com os votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, o placar chegou a 6 votos a 1, consolidando a maioria para rever esse entendimento. André Mendonça foi o único que divergiu, defendendo a manutenção do modelo atual.
O ministro Cristiano Zanin argumentou que o modelo vigente oferece “proteção insuficiente aos direitos fundamentais”, destacando que muitas redes sociais contribuem para a disseminação de desinformação e danos sociais ao manterem conteúdos nocivos, mesmo após identificados.
Zanin propôs três critérios principais:
  1. Postagens evidentemente criminosas: devem ser removidas mesmo sem ordem judicial, após notificação.
  2. Plataformas neutras (sem impulsionamento): permanecem sob a regra atual.
  3. Casos com dúvida razoável: a retirada pode aguardar decisão judicial.
Já o ministro Gilmar Mendes alertou sobre a fragilidade da autorregulação das plataformas, citando os perigos da propagação massiva de conteúdos ilícitos, sobretudo via anúncios pagos.
A sessão foi suspensa e será retomada quinta-feira (12) com os votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
“Hoje os algoritmos são usados como armas para destruir reputações e eleger aliados”, disse Moraes em apoio à revisão da regra.
O STF julga dois recursos — um do Facebook e outro do Google — e sua decisão deve impactar diretamente o funcionamento das redes no Brasil. A nova interpretação poderá antecipar pontos do PL das Fake News, atualmente paralisado no Congresso.

Gazeta de Varginha

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