STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo publicado por usuários
- gazetadevarginhasi
- há 1 dia
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para ampliar a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por seus usuários. O julgamento diz respeito à constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje limita a responsabilização das redes sociais apenas em casos de descumprimento de ordem judicial.
Com os votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, o placar chegou a 6 votos a 1, consolidando a maioria para rever esse entendimento. André Mendonça foi o único que divergiu, defendendo a manutenção do modelo atual.
O ministro Cristiano Zanin argumentou que o modelo vigente oferece “proteção insuficiente aos direitos fundamentais”, destacando que muitas redes sociais contribuem para a disseminação de desinformação e danos sociais ao manterem conteúdos nocivos, mesmo após identificados.
Zanin propôs três critérios principais:
Postagens evidentemente criminosas: devem ser removidas mesmo sem ordem judicial, após notificação.
Plataformas neutras (sem impulsionamento): permanecem sob a regra atual.
Casos com dúvida razoável: a retirada pode aguardar decisão judicial.