top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

STJ prorroga até setembro prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis no Brasil

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
STJ prorroga até setembro prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis no Brasil
Divulgação
STJ prorroga até setembro prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis no Brasil.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento de questão de ordem, estender até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União concluam a regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas no país. A decisão amplia o prazo originalmente fixado para 19 de maio, estabelecido no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16).

O IAC 16 reconheceu a possibilidade jurídica da concessão de autorização sanitária para o plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos. A prorrogação foi solicitada pela Anvisa e pela União, que apresentaram um plano de ação detalhado contendo iniciativas em andamento e medidas estratégicas a serem implementadas dentro do novo prazo estipulado.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, destacou que as instituições peticionantes cumpriram, ainda que parcialmente, a determinação do tribunal. “Considerando a mobilização de esforços conjuntos entre órgãos e entidades para revisar a disciplina normativa aplicável e adotar medidas que afastem a mora pelo adimplemento incompleto da obrigação, entendo ser justificável a prorrogação do prazo”, afirmou.

O plano de ação prevê a aprovação de atos normativos para regular toda a cadeia produtiva e o o aos derivados da cannabis, além da criação de espaços ampliados para debate com a sociedade civil. Também está prevista a articulação de diversos setores do Poder Executivo para elaborar propostas que sustentem a regulamentação do cultivo medicinal.

Caso as etapas sejam cumpridas conforme o planejamento, a Portaria 344/1998, que proibia o cultivo do cânhamo industrial em território nacional, deverá ser revisada até o fim de setembro. A ministra ainda determinou que o andamento das medidas intermediárias seja informado regularmente ao STJ para acompanhamento.
Fonte: STJ

Gazeta de Varginha

bottom of page