STJ prorroga até setembro prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis no Brasil
gazetadevarginhasi
há 1 dia
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STJ prorroga até setembro prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis no Brasil.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento de questão de ordem, estender até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União concluam a regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas no país. A decisão amplia o prazo originalmente fixado para 19 de maio, estabelecido no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16).
O IAC 16 reconheceu a possibilidade jurídica da concessão de autorização sanitária para o plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos. A prorrogação foi solicitada pela Anvisa e pela União, que apresentaram um plano de ação detalhado contendo iniciativas em andamento e medidas estratégicas a serem implementadas dentro do novo prazo estipulado.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, destacou que as instituições peticionantes cumpriram, ainda que parcialmente, a determinação do tribunal. “Considerando a mobilização de esforços conjuntos entre órgãos e entidades para revisar a disciplina normativa aplicável e adotar medidas que afastem a mora pelo adimplemento incompleto da obrigação, entendo ser justificável a prorrogação do prazo”, afirmou.
O plano de ação prevê a aprovação de atos normativos para regular toda a cadeia produtiva e o o aos derivados da cannabis, além da criação de espaços ampliados para debate com a sociedade civil. Também está prevista a articulação de diversos setores do Poder Executivo para elaborar propostas que sustentem a regulamentação do cultivo medicinal.
Caso as etapas sejam cumpridas conforme o planejamento, a Portaria 344/1998, que proibia o cultivo do cânhamo industrial em território nacional, deverá ser revisada até o fim de setembro. A ministra ainda determinou que o andamento das medidas intermediárias seja informado regularmente ao STJ para acompanhamento.